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Cálculo de juros, multa, correção monetária, comissão e honorários para cobrança

  • Foto do escritor: Leonardo Assuane Duarte
    Leonardo Assuane Duarte
  • 12 de jan. de 2022
  • 5 min de leitura

Em uma operação de cobrança, a atualização de valores normalmente é feita automaticamente via software, porém é fundamental entender bem os cálculos para saber lidar com questionamentos dos clientes, bem como avaliar possíveis erros de cálculos e evitar problemas. Neste post, explicaremos como calcular juros, multa, correção monetária, comissão e honorários em dívidas.


Para exemplificar os cálculos, utilizaremos um cenário de um devedor que possui uma dívida (valor principal) de R$ 1.000,00 vencida em 01/01/2021 e a data do acordo será 30/11/2021. Ou seja, uma dívida com 11 meses de atraso.


Juros: o valor da remuneração pelo uso do dinheiro é chamado de juros. Ou seja, quando o devedor efetua uma compra e não paga na data prevista, ele está usando um dinheiro que não lhe pertence. Logo, isso precisa ser cobrado. Existem basicamente duas formas de cálculo de juros: simples ou compostos. Os juros simples são os mais utilizados na cobrança, até porque a legislação permite a cobrança de até 1% de juros ao mês quando a taxa de juros não tiver sido previamente acordada. Já os juros compostos, também chamados de juros sobre juros, são mais utilizados em operações financeiras, tais como cartão de crédito. Neste post, abordaremos apenas o cálculo de juros simples, pois são mais comuns. Para saber mais sobre juros compostos, confira os seguinte artigo.


Calculo dos juros simples de 1% ao mês: como no exemplo o devedor está em atraso há 11 meses e os juros são de 1% ao mês, teremos no total 11% de juros. Portanto, basta calcular 11% de R$ 1.000,00 e teremos o valor de R$ 110,00. Com isso, o valor da dívida com juros passa a ser R$ 1.110,00.


Observações: note que neste exemplo, o cálculo foi fácil porque foram usados 11 meses redondos. Porém, se o devedor tivesse atrasado a dívida em 20 dias, como fazer o cálculo? Neste caso, deve-se calcular os juros diários pro-rata, que é 1% dividido por 30 dias e usar esse valor vezes 20 dias. Ou seja, os juros diários referentes a 1% ao mês é igual a 1/30 (um por cento dividido por trinta dias) que é igual a 0,033% ao dia. Então 20 dias de juros sobre 1% ao mês é o mesmo que aplicar (0,033 x 20), que é igual a 0,66%. Finalizando, 0,66% de R$ 1.000,00 é igual a R$ 6,60.


Correção monetária: o valor da remuneração pela correção do dinheiro após um período de tempo é chamado de correção monetária. O objetivo é atualizar o valor para que o credor não perca poder de compra devido à alta dos preços (inflação) no período. Existem diversas maneiras de calcular a correção monetária e ela precisa estar prevista em contrato. Essas maneiras de calcular a correção monetária são conhecidas como tabelas ou índices. Os mais comuns são os índices dos tribunais de justiça de cada estado, IGMP, IPCA e entre outros. Cada índice é calculado de uma maneira, portanto, é necessário estudar o índice e fazer o cálculo utilizando o valor atualizado. Neste post, vamos utilizar como exemplo o índice do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).


Cálculo da correção monetária de acordo com o índice do TJSP: o primeiro passo é baixar a tabela do TJSP na internet e obter os valores do índice para o mês de vencimento da dívida (no nosso exemplo foi janeiro de 2021) e o valor do índice para a data do cálculo (no nosso exemplo foi novembro de 2021). A tabela pode ser baixada no link https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf. Neste caso, o valor do índice de janeiro de 2021 foi 76,985382 e o valor do índice de novembro de 2021 foi 83,491295. Finalizando, o cálculo usando a tabela do TJSP é sempre o valor a ser atualizado, dividido pelo índice do vencimento, multiplicado pelo índice da data do cálculo. Assim, temos (R$ 1.000,00 / 76,985382) x 83,491295 é igual a R$ 1.084,51.


Multa: o valor cobrado como punição pelo atraso do pagamento é chamado de multa. A legislação permite a cobrança de até 2% de multa quando a taxa de multa não tiver sido previamente acordada. Note que a multa pode ser cobrada sobre o valor atualizado pela tabela de correção monetária. Se não houver correção monetária no cálculo, deve-se aplicar a multa sobre o valor original da dívida.


Cálculo da multa de 2% sobre o valor corrigido: no nosso exemplo, o valor corrigido pela tabela do TJSP foi de R$ 1.084,51. Com isso, podemos aplicar 2% de multa sobre esse valor, obtendo uma multa de R$ 21,69.


Assim, já calculamos o valor de juros, multa e correção monetária. O valor original de R$ 1.000,00 passou a ser o valor atualizado pela tabela do TJSP de R$ 1.084,51 com R$ 110,00 de juros e R$ 21,69 de multa. Somando-se os três valores, o valor total passou a ser R$ 1.224,20. É exatamente esse valor R$ 1.224,20 que será cobrado do devedor e que será usado como base de cálculo da comissão e honorários da assessoria, se aplicáveis.


Comissão (taxas administrativas e honorários): aqui no blog, já foi publicado um post explicando as formas mais comuns de remuneração pelo serviço de cobrança, conhecidos como taxa administrativa e honorários. Você pode conferir aqui mais detalhes sobre esses dois conceitos. Em resumo, a grande diferença é que a taxa administrativa é descontada do repasse do credor, enquanto que os honorários são cobrados do devedor, aumentando o valor da dívida. Como exemplo, vamos utilizar o cálculo de comissão de taxa administrativa de 10% sobre o valor recebido e honorários de 30%.


Cálculo da taxa administrativa de 10% sobre o valor recebido: uma vez que o valor total do acordo com juros, multa e correções foi de R$ 1.224,20 podemos facilmente calcular 10% de comissão sobre esse valor, totalizando R$ 122,42 de taxa administrativa. Com isso, a assessoria ficará com esse valor de R$ 122,42 e repassará o restante para o credor, ou seja, R$ 1.224,20 menos R$ 122,42, que é igual a R$ 1.101,78. Esse formato de cálculo de comissão é o mais utilizado e mais fácil de calcular.


Cálculo de honorários de 30% sobre o valor acordado: como valor total do acordo com juros, multa e correção monetária foi de R$ 1.224,20 podemos acrescentar 30% de honorários sobre esse valor, totalizando R$ 1.591,46. Ou seja, perceba que o devedor pagará um valor superior ao valor com juros, multa e correção monetária. Com isso, a assessoria ficará com esse valor de 30% a mais (R$ 367,26) e repassará o restante (R$ 1.224,20) para o credor. Esse formato de cálculo de comissão é menos utilizado e se aplica mais a advogados. Antes de cobrar honorários e aumentar o valor da dívida do devedor, verifique se o credor possui autorização contratual para cobrar honorários.


Para finalizar esse post, é importante chamar a atenção para o cálculo reverso dos honorários. Muita gente comete o erro de achar que se foi cobrado 30% a mais de honorários de um acordo, então para saber o valor dos honorários é só tirar 30% de R$ 1.591,46, certo? Errado!


Faça a conta e você perceberá que 30% de R$ 1.591,46 equivale a R$ 477,44 e não R$ 367,26 como era esperado. Isso acontece pelo fato de você ter adicionado (somado) 30% e não aplicado 30%. Para fazer a conta reversa, temos que subtrair o valor com juros, multa e correção monetária do valor com honorários. Logo, a conta correta seria R$ 1.591,46 menos R$ 1.224,20, que é igual a R$ 367,26. E claro, a outra forma mais trabalhosa de identificar o valor dos honorários em um acordo é refazer o cálculo do início, ou seja, calcular novamente o valor dos juros, correção monetária, juros e sobre esse valor, calcular os 30% a mais.


Concluindo, os cálculos não são difíceis, são apenas trabalhosos. E para isso, existem diversas ferramentas que realizam essa atividade automaticamente, mas, conforme já discutido, é de suma importância saber fazer o cálculo manualmente em caso de questionamento por parte do credor ou do devedor.

 
 
 

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