CNPJ e CNAE para assessorias de cobrança
- Leonardo Assuane Duarte
- 22 de dez. de 2021
- 2 min de leitura

Para iniciar uma assessoria de cobrança, é necessário abrir um CNPJ. E todo CNPJ precisa de um CNAE, que representa a atividade a ser exercida pela nova empresa.
Ao abrir um novo CNPJ, deve-se optar por um regime tributário. O mais comum é abrir uma empresa no Simples Nacional, uma vez que você pode economizar com impostos simplificados e com o custo da mensalidade da Contabilidade. Existem outros regimes tributários também, tais como o Lucro Presumido.
De acordo com a Wikipédia, "O SIMPLES (acrônimo de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a Receita Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada".
Em se tratando do Simples Nacional, é possível atuar na área de cobrança, uma vez que ele contempla o CNAE 8291-1/00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais. Este CNAE se enquadra na alíquota Anexo III: de 6% até 33%.
Além disso, é possível optar por ser MEI e mesmo assim exercer a atividade de cobrança usando o CNAE acima. Também de acordo com a Wikipédia, "O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até oitenta e um mil reais por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita online através do Portal do Empreendedor ou visitando o escritório do Sebrae da cidade do empresário".
Além de economizar com contabilidade, o MEI pagará apenas um valor fixo por mês, independentemente do faturamento do mês. Na Wikipédia, temos que "O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio do carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo".
Em resumo, se você for iniciar sua empresa sozinho, é possível começar como MEI e depois migrar para Microempresa optante pelo Simples Nacional. Se você tiver sócios, então deverá começar como uma Microempresa e poderá optar pelo Simples Nacional. Em todo caso, a melhor orientação é buscar ajuda de um profissional de Contabilidade para saber mais sobre os regimes tributários, seus custos e tomar a melhor decisão para a abertura da sua empresa.
Última dica: existem contabilidades online com preços bastante acessíveis.
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