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Fechamento e repasse em empresas de cobrança

  • Foto do escritor: Leonardo Assuane Duarte
    Leonardo Assuane Duarte
  • 20 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Repasse é um procedimento feito pela assessoria de cobrança para transferir o valor recuperado dos devedores para um determinado credor descontando da comissão da assessoria pelo serviço de cobrança. Porém, nem todas as empresas trabalham dessa maneira e alguns credores exigem que o dinheiro recuperado caia na conta corrente dele. O cálculo dessa comissão, bem como os detalhes envolvidos nesse cálculo fazem parte do fechamento. Neste post, serão abordados os conceitos de repasse e fechamento em assessorias de cobrança.


Em um cenário ideal, todo dinheiro recebido dos devedores deveria ser armazenado na conta corrente neutra e, ao registrar um pagamento, o dinheiro seria automaticamente repassado para a conta corrente do credor descontado da comissão da assessoria, que seria transferida para conta corrente da assessoria. Alguns CRMs de cobrança possuem esse tipo de recurso, como é o caso do Recuperador CRM.


No entanto, nem todo mundo possui ferramentas para viabilizar esse tipo de operação. Logo, existem dois cenários mais comuns de gestão dos recebimentos: o dinheiro cai na conta da assessoria ou o dinheiro cai na conta do credor. Em ambos os casos, é necessário um fechamento mensal para apurar os pagamentos aprovados e suas respectivas comissões.


O fechamento deve gerar um relatório (demonstrativo) para exibir o nome do devedor que fez o pagamento, seu CPF ou CNPJ, a data do pagamento, o valor pago, o código do acordo ou da parcela do acordo, o valor da comissão e o valor do repasse. Também, é importante ter um totalizador de pagamentos, valor total pago, valor total de comissão e valor total do repasse.


Se o dinheiro caiu na conta da assessoria, ela deverá fazer o repasse (transferência) do valor que compete ao credor, ou seja, do valor total do repasse apurado no fechamento. Esse formato é bastante interessante para a assessoria, pois evita inadimplência do credor, uma vez que o dinheiro ficará na conta corrente da assessoria, assegurando a comissão.


Por outro lado, se o dinheiro caiu na conta do credor, a assessoria deverá gerar um boleto no valor total da comissão para que o credor pague pelo serviço de recuperação de crédito. Esse formato é mais favorável ao credor, pois lhe permite um melhor fluxo de caixa, além de eliminar a desconfiança de um possível golpe por parte da assessoria.


Sendo assim, os dois formatos apresentam prós e contras. Por isso, é importante entender bem os cenários e conversar sobre isso com o credor e formalizar no contrato de prestação de serviço antes de iniciar a operação.

 
 
 

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