Juros futuros (financiamento) em cobrança de dívidas
- Leonardo Assuane Duarte
- 8 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

Um conceito importante na cobrança de dívidas é o de juros futuros. Muito comum em cobranças escolares, esse tipo de juros é aplicado no parcelamento do acordo e não no cálculo da correção (atualização) do valor devido. Neste post, será explicado em detalhes esse conceito de juros futuros.
No mercado, o conceito de juros futuros tem vários nomes. Muita gente conhece os juros futuros como juros de parcelamento ou juros de financiamento. Esses juros servem para remunerar o credor pelo novo parcelamento de uma dívida, ou seja, é um juros cobrado pelas parcelas do acordo, a partir da data do primeiro vencimento do acordo até a data de vencimento da última parcela do acordo.
Exemplo: um cliente tem uma dívida atualizada e corrigida até a data de hoje no total de R$ 400,00. Ou seja, os R$ 400,00 consideram juros, multa e correção monetária até a data de hoje. Porém, o cliente deseja parcelar esses R$ 400,00 em 4 parcelas mensais de R$ 100,00. Perceba que neste caso, o valor das parcelas não sofrerá atualização por juros, ao menos que o credor deseje cobrar juros futuros.
Ilustraremos o comportamento dos juros futuros com um exemplo que realiza o cálculo de juros futuros para essa dívida atualizada e corrigida de R$ 400,00 a ser divida em quatro parcelas mensais com primeiro vencimento hoje e juros futuros de 1% ao mês. O cálculo dos juros futuros será feito da seguinte forma:
R$ 100,00 -> vencimento hoje sem juros;
R$ 101,00 -> vencimento para 30 dias será acrescido de 1% de juros futuros;
R$ 102,00 -> vencimento para 60 dias será acrescido de 2% de juros futuros;
R$ 103,00 -> vencimento para 90 dias será acrescido de 3% de juros futuros;
O total final será R$ 406,00, que é a soma das quatro parcelas atualizadas com juros futuros. Note que o credor normalmente dividirá o total em 4 parcelas iguais, para termos o mesmo valor em todas as parcelas. Dessa forma, teremos 4 parcelas de R$ 401,50.
Uma última dica é que o percentual de juros da dívida não precisa ser igual ao percentual de juros futuros. Em escolas e faculdades, é comum a cobrança de 1% de juros ao mês em caso de atraso e 1,5% de juros futuros ao mês no parcelamento do acordo. E claro, isso precisa estar no contrato do credor com o devedor para evitar problemas.
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