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  • Foto do escritorLeonardo Assuane Duarte

Negativação no Serasa para empresas de cobrança


Todo mundo conhece o Serasa, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito, mas nem todo mundo sabe como eles funcionam e como podemos usá-los. Neste post, falaremos um poucos mais sobre negativação para cobrança com ênfase no Serasa.


Órgãos de proteção ao crédito existem para registrar o nome de pessoas inadimplentes em um banco de dados centralizado e permite que os associados desse órgão consultem um CPF ou CNPJ para saber se ele já possui alguma restrição ou não, minimizando o risco de crédito.


Normalmente, é necessário ser um associado do órgão ou um cliente deste órgão para conseguir acesso às consultas pelo CPF ou CNPJ. Exemplo, lojistas filiados a CDL podem se cadastrar para usar o SPC. Clientes do Serasa podem usar a plataforma de negativação do Serasa e assim por diante. Além disso, cada pesquisa ou inclusão é tarifada e os órgão permitem a compra de créditos (formato pré-pago) ou permitem pagamento posteriores (pós-pago).


O Serasa permite que empresas se cadastrem, paguem pelo acesso às consultas e negativem clientes em sua base de dados. Porém, nem toda empresa pode ser cliente Serasa. Todas as empresas que possuírem um CNAE de cobrança em seu CNPJ não poderão ser clientes Serasa. Portanto, assessorias de cobrança não podem usar os serviços do Serasa para negativar devedores de seus credores. Somente o credor poderá se tornar cliente Serasa e ele sim poderá negativar os clientes dele.


Isso provavelmente acontece por questões legais, uma vez que o Serasa também oferece serviços de recuperação de crédito e seria incoerente oferecer um serviço e concorrer com seus próprios clientes.


Diante disso, é importante ter em mente que uma empresa de cobrança não poderá contar com recursos de negativação no Serasa para os devedores e que esta responsabilidade é melhor executada pelo próprio credor.

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