Notificação extrajudicial e protesto em cobranças
- Leonardo Assuane Duarte
- 25 de jan. de 2022
- 3 min de leitura

Neste blog, já abordamos o tema de negativação de devedores no SPC/Serasa. Porém, muitas empresas usam e envio de notificações extrajudiciais e protesto em cartório como ferramentas complementares para a recuperação do crédito. Neste post, serão abordados mais detalhes sobre notificação extrajudicial e o protesto em cartório para empresas de cobrança.
As notificações extrajudiciais são usadas para documentar a comunicação do inadimplemento. Em outras palavras, ela é usada para informar o devedor que ele possui uma dívida com o credor e que se espera o pagamento dentro de um determinado prazo. A grande vantagem da notificação extrajudicial é que ela poderá servir de prova para um eventual processo contra o devedor. Qualquer pessoa pode elaborar uma notificação extrajudicial, ou seja, não necessariamente precisa ser um advogado, apesar deste ser o profissional mais indicado. É necessário ter atenção ao texto da notificação, não esquecendo de usar um papel timbrado com os dados da empresa, nome completo do devedor, endereço do devedor e demais dados do devedor, tais como CPF ou CNPJ, telefone e um resumo das dívidas. Também, não esqueça de informar um prazo para pagamento. Por fim, deve-se assinar e realizar o envio. Para ilustrar, confira aqui um modelo de notificação extrajudicial no site Modelo Inicial. O envio da notificação extrajudicial pode ser feito via cartório, em que o próprio cartório fará o envio da notificação em três tentativas. Também, é possível enviar a notificação pelos correios usando carta registrada para coletar a assinatura no recebimento ou pela internet usando o serviço da Central RTDPJ Brasil.
Já o protesto em cartório tem por objetivo formalizar a inadimplência. O protesto pode ser entendido como uma prova insubstituível de que o devedor foi apresentado ao título devido e essa prova poderá ser utilizada futuramente em um processo. O procedimento começa com o cadastro do protesto em cartório e o cartório fará a intimação do devedor. O devedor, por sua vez, poderá pagar o título diretamente no cartório para evitar o registro protesto ou então, o credor poderá desistir do registro. Mas, atenção, pois o pagamento ou a desistência deverá ocorrer em até três dias após o envio da intimação. Caso o devedor não efetue o pagamento e o credor não desista do protesto dentro do prazo de três dias, então, o protesto será registrado e não poderá mais ser pago no cartório. Com isso, o pagamento deverá ser feito diretamente para o credor, que deverá solicitar o cancelamento do protesto após o pagamento. O cancelamento do protesto envolverá custos, que deverão ser pagos pelo devedor ou pelo credor. Se o protesto for cancelado, o cartório enviará um pedido aos órgãos de proteção de crédito para remoção do título do cadastro de inadimplentes. Por outro lado, se não houver cancelamento do protesto, o título permanecerá protestado por 5 anos.
Diante disso, pode-se notar que a forma mais prática e mais barata de provar uma inadimplência é por meio de notificações extrajudiciais enviadas pelos correios. Porém, o protesto em cartório pode ser complementar a uma notificação extrajudicial, pois além de servir como prova, mantém o registro da inadimplência de forma pública no cartório. Existem inclusive sites como o https://protestosp.com.br/ que permitem a consulta de protestos por CPF ou CNPJ, expondo esses devedores e indicando risco de crédito. Isso pode incentivar devedor a quitar o débito para remover seu nome da lista.
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