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  • Foto do escritorLeonardo Assuane Duarte

Precificação para empresas de cobrança. Quanto cobrar pelo serviço de recuperação de crédito?


Dar preço a produtos e serviços não é uma tarefa trivial. Existem diversas técnicas para chegar a um preço justo e/ou razoável. Algumas empresas fazem cálculos de custos e adicionam um percentual de lucratividade, outras se baseiam no preço cobrado pela concorrência e há quem defina um preço como meta de acordo com o volume vendido. Enfim, cada empresa adota uma forma de cálculo para o preço dos seus produtos ou serviços. Neste artigo, vamos apresentar as formas de precificação de serviços de cobrança mais comuns no mercado.


A forma de precificação mais comum no mercado de cobrança é uma porcentagem sobre o valor total recebido de acordo com o tempo de atraso da dívida. Exemplo: para dívidas com tempo de atraso até 180 dias, cobrar 14% sobre o valor total recebido como comissão. Já para dívidas com atraso entre 181 e 365 dias, cobrar 16% sobre o valor recebido e assim por diante. Neste formato, normalmente se cobra no mínimo 10% e no máximo 20%. No nosso exemplo, se um devedor pagar uma parcela de R$ 1.000,00 cujo atraso é de 90 dias, então a comissão da assessoria será de 14%, equivalente a R$ 140,00. O valor a ser repassado para o credor será de R$ 1.000,00 menos R$ 140,00, que é igual a R$ 860,00.


Outra forma, não tão popular assim, é cobrar um percentual sobre o valor do principal (valor original da dívida) e outro percentual sobre as correções (juros, multa e correção monetária). Exemplo: cobrar 10% de comissão sobre o valor do principal e 100% sobre as correções. Dessa forma, o credor sempre receberá 90% do valor original e o restante ficará como comissão para a assessoria. Neste caso, se um devedor possuir uma dívida original de R$ 1.000,00 e com juros e multa for para R$ 1.100,00, então, a comissão da assessoria será de R$ 200,00, sendo R$ 100,00 referente à comissão sobre o valor do principal (10% sobre mil reais) e R$ 100,00 de juros e multa (100% das correções). Já o credor receberá R$ 900,00 (90% sobre o valor original de mil reais).


Existem empresas que cobram honorários semelhantes a um honorário advocatício, pois ele não é descontado do credor, mas sim, do devedor. Ou seja, ele aumenta o valor da dívida e esse valor a mais é retido para a assessoria. Imagine um honorário de assessoria de 17% sobre uma dívida de R$ 1.000,00. Neste caso, o boleto será gerado no valor de R$ 1.170,00, pois ele somará 17% (R$ 170,00) no valor da dívida fazendo o devedor pagar um valor mais alto do que ele realmente devia. Note que isso precisa estar no contrato do devedor, pois esse tipo de cobrança pode ser ilegal se não tiver sido previamente acordada com o devedor.


Por falar em cobranças extras, algumas empresas cobram taxas extras, tais como um valor fixo por parcela ou um valor fixo por acordo. Neste caso, há quem desconte o valor do credor ou quem aumente o valor e cobre a mais do devedor. Caso sua empresa esteja pensando em cobrar um valor a mais do devedor como taxa de serviço, não esqueça de se certificar que isso foi previamente acordado com o devedor em contrato para não cair na ilegalidade.


Por fim, algumas poucas empresas cobram uma mensalidade do credor para garantir uma quantidade mínima de acionamentos (ligações). Por exemplo: cobra-se R$ 200,00 mensais do credor para garantir pelo menos 600 acionamentos por mês. Esse tipo de cobrança é pouco comum, pois não há garantias para o credor que ele receberá dos devedores. Por isso, é mais difícil fechar contratos assim.


Neste post apresentamos algumas formas de precificar o serviço de cobrança de dívidas. Independentemente da forma de precificação escolhida, é importante que o preço do seu serviço seja coerente com o mercado e que permita lucratividade, mesmo que seja a médio prazo, uma vez que isso pode ser decisivo para a sobrevivência da sua empresa.


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