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Termo de acordo para cobranças

  • Foto do escritor: Leonardo Assuane Duarte
    Leonardo Assuane Duarte
  • 26 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

O objetivo de toda empresa de cobrança é recuperar valores devidos, ou seja, viabilizar o pagamento de dívidas. Para que isso possa acontecer, é necessário chegar a um acordo. O acordo nada mais é do que um meio para viabilizar a quitação da dívida, que pode incluir descontos, parcelamentos, valores de entrada e entre outras coisas. Assim, o acordo gerará uma ou mais parcelas a serem pagas para quitação do acordo e, consequentemente, quitação das dívidas originais.


Porém, esse acordo precisa ser formalizado em um documento (contrato) para ser usado como evidência de tentativa de negociação da dívida e também servir como uma confissão de dívida. A confissão de dívida pode ser utilizada como prova na abertura de um processo na justiça, caso não seja possível chegar a um acordo de forma extrajudicial.


Dessa forma, o termo de acordo é um contrato que formaliza o acordo. Este contrato deve ser redigido com muita atenção para evitar problemas legais e recomenda-se fortemente a participação de um advogado em sua elaboração. O site arbtrato.com.br apresenta um modelo de termo de acordo de forma bastante completa e didática para facilitar o entendimento dos dados necessários para a confecção do documento.


Em resumo, o termo de acordo possui dados pessoais do devedor e do credor, bem como o objeto do contrato, que é o reconhecimento de uma dívida, e o parcelamento acordado para quitação dessa dívida.


Por fim, deve-se assinar o contrato, coletar a assinatura do devedor e de duas testemunhas. Guarde esse documento de forma segura, de preferência, armazenando uma cópia digital em seu computador.


Com isso, percebe-se que o termo de acordo é essencial no processo de cobrança e não deve ser negligenciado, uma vez que ele poderá fazer muita falta em caso de um eventual processo no Poder Judiciário.

 
 
 

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