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Tipos de cobranças: extrajudiciais, pré-processuais e processuais

  • Foto do escritor: Leonardo Assuane Duarte
    Leonardo Assuane Duarte
  • 24 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Cobranças extrajudiciais são as cobranças mais realizadas no dia a dia de uma assessoria de cobrança. No entanto, existem outros tipos de cobrança, tais como a pré-processual e a processual. Neste post, serão explicadas as diferenças entre elas de forma resumida.


As cobranças extrajudiciais são as mais comuns, pois não necessitam de um advogado ou de um órgão do Poder Judiciário. Elas acontecem antes de um eventual processo e podem ser realizadas por qualquer pessoa. A intenção é receber o valor devido com o menor custo possível e no menor tempo possível, pois não haverá despesas com honorários advocatícios ou custas de processo, além de não passarem pela demora do Poder Judiciário brasileiro. Por isso, a grande maioria das assessorias de cobrança trabalham apenas com cobranças extrajudiciais. Mesmo quando a assessoria trabalha com outros tipos de cobranças, a cobrança extrajudicial ainda sim costuma ser o tipo predominante.


Normalmente, pensamos na cobrança extrajudicial realizada por telefone, e-mail, WhatsApp ou SMS. Mas, é possível utilizar algumas ferramentas para aumentar a performance da cobrança, tais como negativação no SPC/Serasa, envio de notificação extrajudicial ou protesto em cartório. Aqui no blog, já foi abordado o tema de negativação.


Já as cobranças pré-processuais são feitas por meio de conciliação ou mediação do CEJUSC, que são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. O CEJUSC atua em situações que ainda não foram ajuizadas, ou seja, que não geraram processos diante do Poder Judiciário. Dessa forma, a assessoria pode agendar uma reunião de conciliação com mediação do CEJUSC com o credor e o devedor para solução do conflito. Se houver acordo, o Juiz fará a homologação do acordo e ele terá eficácia de título executivo judicial. Perceba que neste caso, a dificuldade de receber é um pouco maior em comparação com a cobrança extrajudicial, pois envolve o CEJUSC, necessita de uma reunião de conciliação e pode gerar custos extras. Por outro lado, pode ser uma alternativa interessante quando se esgotarem as tentativas de recebimento por meio de uma cobrança extrajudicial.


Por fim, as cobranças processuais são aquelas em que a dívida é ajuizada, ou seja, necessita de um advogado para abrir um processo na justiça contra o devedor. Neste caso, há incidência de honorários advocatícios, deixando a dívida mais cara para o devedor. Também, é necessário pagar as custas processuais para abrir o processo na justiça, bem como o advogado precisará acompanhar o processo para não perder os prazos. E por falar em prazo, é o tipo de cobrança que mais demora em média, pois o Poder Judiciário está sobrecarregado de processos e o devedor pode recorrer, fazendo com que o processo demore ainda mais para chegar a uma sentença final.


Diante disso, é possível perceber que usualmente a dívida começa a ser cobrada extrajudicialmente. Quando a cobrança extrajudicial deixa de ser efetiva para um determinado devedor, ela pode ser migrada para uma cobrança pré-processual. Quando não é possível chegar a um acordo ou não é viável utilizar uma cobrança pré-processual, pode ser necessário entrar com um processo em uma cobrança processual.

 
 
 

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