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  • Foto do escritorLeonardo Assuane Duarte

Contrato para empresas de cobrança


Aqui no blog, já foi discutido sobre como conquistar clientes para sua assessoria de cobrança e também foram apresentados modelos para e-mail e apresentação da empresa para credores. Neste post, será abordado o contrato, ou seja, a última etapa de uma venda de serviços de cobrança terceirizada.


Antes de começar, é importante deixar uma coisa bem clara: sempre que você for preparar um documento jurídico, busque ajuda de um profissional da área. Neste caso, contrate um advogado. Isso é fundamental para evitar problemas. Por isso, não vamos disponibilizar aqui um modelo de contrato, mas sim, dicas de situações para você considerar no seu contrato.


Um contrato de prestação de serviços de cobrança precisa ter algumas informações específicas do negócio. A primeira delas é a precificação do serviço. Inclusive, aqui no blog, já foi discutido sobre precificação do serviço e suas diversas formas de cobrança. Então, deixe bem claro no contrato como será definida a comissão da assessoria.


Outro ponto fundamental é como será feita a comissão da empresa de cobrança quando o devedor acionado pagar diretamente para o credor. Perceba que em alguns casos, a empresa de cobrança faz todo um esforço para que o devedor efetue o pagamento, mas este acaba por pagar diretamente para o credor. Neste caso, faz sentido que a assessoria de cobrança receba a comissão. E isso precisa estar descrito no contrato.


Também, é importante deixar formalizado o formato de repasse dos valores recebidos. O repasse será efetuado em uma data fixa ou será efetuado logo após a aprovação do pagamento da dívida? E se for ao contrário, o dinheiro cairá na conta do credor e o credor deverá repassar a comissão da assessoria após quantos dias? Será um dia fixo? Qual será o valor de multa e juros em caso de atraso no repasse?


Não deixe de considerar eventuais taxas financeiras ou custos envolvidos na operação de cobrança. Por exemplo, quem vai pagar a taxa do boleto, cartão de crédito ou Pix? Quem vai pagar pelo enriquecimento dos dados? Esse valor será descontado da comissão da assessoria ou do repasse do credor?


Documente o horário de cobrança em contrato. Os acionamentos serão feitos de segunda a sexta ou haverá expediente aos sábados também? Está previsto algum recesso anual de final de ano ou férias coletivas? Se sim, não deixe de registrar isso no contrato.


Formalize a quantidade de cobradores envolvidos na operação de cobrança da carteira em questão, bem como a quantidade mínima de acionamentos por dia por cobrador. Se for o caso, formalize o script de cobrança a ser utilizado pelos cobradores em um anexo do contrato.


Estabeleça e registre no contrato um protocolo de prestação de contas para o credor. Quais serão as informações a serem compartilhadas com o credor, em que formato e em qual periodicidade? Exemplo: serão compartilhados os acionamentos e o texto do contato com o devedor, os pagamentos registrados e acordos fechados diariamente por meio de um sistema de gestão de cobranças online.


Assim como em todo contrato, não esqueça de pensar em um formato de rescisão. Isso é especialmente importante para uma empresa de cobrança, pois ela precisa de uma garantia mínima de tempo para rodar aquela carteira de cobrança. Então, estabeleça um prazo mínimo de exclusividade da assessoria naquela carteira, evitando que o credor repasse essa carteira para outra assessoria em menos de 180 dias, por exemplo.


A última dica é, procure documentar em contrato tudo que você usar como argumento de venda. Assim, fica mais fácil elaborar o contrato de forma segura e abrangente. Com isso, percebe-se que um contrato bem escrito pode amenizar dores de cabeça e passar mais segurança para a assessoria e para o credor. Portanto, gaste um tempo pensando nas situações a serem incluídas e discuta todas elas com seu advogado.

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